Se você já sofreu um acidente ou teve alguma doença, pode ter direito a receber um benefício do INSS, mesmo que isso tenha acontecido há muitos anos e mesmo que hoje esteja sem emprego formal.
Informação importante: receber esse benefício não impede que você continue trabalhando, pois ele possui natureza de indenização. Ou seja, você pode continuar exercendo sua profissão normalmente e, também, recebendo o benefício mensalmente.
Muitas pessoas acham que não têm direito de receber esse benefício porque pensam que o fato de a sequela ser pequena ou, o fato de estar trabalhando, a impede de recebe-lo.
Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Auxílio Financeiro Mensal
Não é Preciso Estar Empregado
O direito ao auxílio-acidente continua válido mesmo que a pessoa não esteja atualmente trabalhando ou com vínculo empregatício.
Indenização Até a Aposentadoria
Receba uma compensação permanente pelos danos ou sequelas causados pelo acidente, até a data da sua aposentadoria.
Direito que Não Prescreve
Mesmo que a lesão tenha ocorrido há 20 anos, ainda é possível ter acesso ao benefício do auxílio-acidente.
Aposentadoria Mais Alta no Futuro
O valor recebido como indenização pelo auxílio-acidente será incluído no cálculo da aposentadoria, resultando em um benefício maior.
Trabalhe sem Perder o Benefício
Voltar a trabalhar não significa abrir mão do auxílio; o benefício continua sendo pago mesmo com o retorno às atividades profissionais.
Referência em Araraquara, a Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados possui mais de 30 anos de história e iniciou suas atividades com o advogado e professor Dr. Luiz Fabiano Corrêa. Atualmente, a sua filha, Dra. Rute Corrêa Lofrano, e nossa equipe qualificada de advogados, oferecem atendimento diferenciado e personalizado em variadas áreas do Direito, para pessoas físicas e empresas.
O auxílio-acidente é destinado a segurados do INSS que sofreram um acidente — seja de trabalho ou de qualquer outra natureza — que tenha causado uma sequela permanente capaz de reduzir, mesmo que parcialmente, sua capacidade para o trabalho. O direito é garantido mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, desde que a pessoa estivesse segurada pelo INSS na época do ocorrido, incluindo períodos de carência ou até 36 meses após a perda da qualidade de segurado, como no caso de desemprego.
Trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS como forma de indenização ao trabalhador que sofreu um acidente com sequela permanente. Ele visa compensar a redução da capacidade laboral, ainda que o beneficiário continue trabalhando. Importante destacar que o auxílio-acidente não é um substituto de renda como o auxílio-doença, mas sim um valor adicional que pode ser recebido junto a outros benefícios, exceto aposentadoria.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo "Meu INSS", ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento. É recomendável o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário para garantir que toda a documentação esteja correta e que o direito ao benefício seja reconhecido com maior facilidade.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos médicos que comprovem a sequela, e, quando aplicável, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Também podem ser solicitados documentos que demonstrem vínculo empregatício e a efetiva redução da capacidade laboral.
Sim, esse benefício pode ser recebido junto com outros, como auxílio-doença (se não for pelo mesmo motivo) e salário-família. Entretanto, ele é incompatível com a aposentadoria. Ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente.
O prazo médio para análise do pedido pelo INSS é de 45 dias. Contudo, esse tempo pode variar dependendo da complexidade do caso e da demanda de atendimento do INSS.
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