CORRÊA LOFRANO

Direito Civil

Trata-se de normativas que versam sobre as relações entre particulares, quais sejam: os indivíduos e as entidades privadas.

AINDA COM DÚVIDAS?

Perguntas Frequentes

Quero me divorciar, por onde começo?

A atuação do advogado é obrigatória tanto no divórcio amigável quanto no litigioso. Por isso, você deve, antes de tudo, procurar um advogado de sua confiança para que ele estude o seu caso e o  oriente sobre qual a melhor forma de conduzir o seu processo de divórcio e quais as melhores condutas a serem adotadas para a sua situação, de forma individualizada, porque cada caso demanda uma atenção específica.

O pai do meu filho nunca pagou pensão. Posso pedir o pagamento de pensão retroativa?

Não. O pagamento da pensão é devido a partir de quando uma decisão judicial a estipule. Ou seja, se você nunca ingressou com uma ação para fixar a pensão alimentícia ou não possui uma decisão judicial que homologou acordo nesse sentido, então não tem valores em atraso a receber.

As parcelas do contrato de financiamento estão ficando cada vez mais altas, o que eu faço?

O ideal é que, através da assessoria de um advogado, o contrato seja analisado e assim se verifique se existem cláusulas abusivas que podem ser revistas judicialmente. A partir dessa primeira análise, pode ser interessante notificar a outra parte para tentar chegar a um acordo amigável e abreviar a discussão ou, em último caso,  ingressar com ação revisional de contrato, a fim de tentar adequar a prestação ao que a lei define como correto.

Perdi um ente querido. Quem pode iniciar o processo de inventário dos bens que ele deixou?

Qualquer pessoa interessada na divisão dos bens do falecido pode ingressar com o pedido. O cônjuge ou companheiro sobrevivente do falecido, o Ministério Público, a Fazenda Pública, os  filhos, irmãos, pais, netos,  e até mesmo os credores da pessoa falecida podem fazer o pedido de abertura do inventário. Mas, atenção: não confunda a possibilidade para pedir a abertura do inventário com a preferência em ser nomeado inventariante.

O banco está debitando uma taxa da minha conta por um serviço que eu não contratei. Como faço os descontos pararem?

É importante que o banco informe do que se trata esse desconto e essa informação é direito do consumidor. Caso o banco não esclareça do que se trata, é possível entrar com ação judicial para compeli-lo a isso e, ainda, solicitar a devolução dos valores em dobro, com juros e correção monetária, caso os descontos realmente não sejam devidos. Por isso é de extrema importância que um advogado conduza seu caso para tomar as medidas administrativas corretas, visando estudar a viabilidade ou não de se ingressar com ação no Judiciário.

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