Direito Previdenciário
A Previdência Social é um direito social de todo cidadão. Esse ramo do direito disciplina, regulamenta, aplica e defende as relações entre a Previdência Social e seus beneficiários. Uma das suas principais características está na atuação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Autarquia que é responsável pela manutenção da Previdência Social Pública do Brasil.
- Planejamento Previdenciário
- Emissão de pareceres previdenciários
- Requerimentos de aposentadorias, benefícios por incapacidade, LOAS, entre outros
- Atuação judicial para concessão e revisão de benefícios previdenciários
Perguntas Frequentes
Sim, dependendo do caso concreto, é possível que o INSS lhe conceda Benefício de Prestação Continuada. Esse, benefício, também conhecido como LOAS, é concedido, independentemente de contribuição previdenciária, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem vulnerabilidade econômica. Entretanto, além dos requisitos relacionados à deficiência e idade, esse tipo de benefício também exige a comprovação de renda familiar módica, inscrição no Cadastro Único, entre outros.
Cada tipo de aposentadoria exige um determinado período de tempo de contribuição e, também, possui requisitos diferenciados para homem e mulher. A orientação é que se consulte um advogado de sua confiança para que ele faça a análise da sua situação previdenciária e te oriente sobre qual o tempo de contribuição necessário para melhor opção de aposentadoria.
A orientação é para que você procure o auxílio de um advogado de sua confiança para que ele analise os motivos do indeferimento do benefício e te oriente sobre a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para reversão da decisão administrativa.
Não. A opção de revisão do benefício pela continuidade das contribuições é denominada pelo judiciário brasileiro como “desaposentação”, porém, já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal.
A orientação é para que você procure um advogado de sua confiança para que ele analise as razões pela qual o INSS não quer reconhecer o período. Ele saberá te orientar acerca da documentação necessária e, também, sobre a possibilidade de ingresso de ação judicial para reconhecer tal período como tempo de contribuição.