Poucos segurados sabem, mas é possível continuar trabalhando e ainda assim receber um benefício previdenciário após um acidente que gere sequelas permanentes. Trata-se do auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória previsto na Lei nº 8.213/91. Ele é destinado àquelas pessoas que, mesmo recuperadas clinicamente, ficam com redução da capacidade funcional para o exercício da atividade habitual.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos pedidos são indeferidos por falta de documentação técnica ou desconhecimento sobre os requisitos. Por isso decidimos escrever o artigo ” Auxílio-Acidente do INSS: quem tem direito e como solicitar”. Aqui você vai entender de forma clara o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como solicitar e como um advogado pode ajudar a garantir esse benefício.
2. O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que tenham sofrido um acidente de qualquer natureza — inclusive fora do ambiente de trabalho — e que, após a recuperação, passem a apresentar sequelas permanentes capazes de reduzir sua capacidade de trabalho.
Esse benefício não exige incapacidade total. Ele é uma indenização pelo prejuízo funcional sofrido, e não um substitutivo de renda, como o auxílio por incapacidade temporária. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo sua profissão, mas ainda assim ter direito ao auxílio-acidente como forma de compensação financeira pela limitação que passou a enfrentar.
A previsão legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que determina as condições para concessão e as limitações ao acúmulo com outros benefícios.
3. Quem tem direito ao auxílio-acidente?
A legislação é clara quanto aos segurados do INSS que podem receber o auxílio-acidente. De acordo com as normas vigentes, o benefício pode ser concedido aos seguintes trabalhadores:
Empregados urbanos e rurais (com carteira assinada);
Trabalhadores avulsos, como portuários;
Segurados especiais, como pequenos agricultores familiares ou pescadores artesanais, desde que comprovem a atividade e a redução da capacidade de trabalho.
Por outro lado, o benefício não é devido aos contribuintes individuais (como autônomos e profissionais liberais) nem aos segurados facultativos, conforme interpretação consolidada pela jurisprudência e pelo próprio INSS.
Essa diferenciação existe porque o benefício tem caráter indenizatório vinculado à atividade habitual e aos vínculos formais de trabalho, que não se aplicam da mesma forma aos contribuintes sem vínculo empregatício.
4. Exemplos de situações que podem gerar o direito
Muitos segurados não sabem que, mesmo que a sequela pareça pequena, ela pode dar direito ao auxílio-acidente, desde que gere limitação permanente. Veja alguns exemplos reais:
Um pedreiro que perde parte da mobilidade da mão após uma lesão;
Um motorista que sofre um trauma ortopédico e não consegue mais dirigir por longos períodos;
Um trabalhador rural que tem a visão comprometida após um acidente com determinado produto;
Um vigilante que sofre fratura e, mesmo com alta médica, não recupera plenamente a força física exigida pela função.
Em todos esses casos, a perícia do INSS precisa reconhecer que houve uma redução funcional que impacta a atividade habitual, mesmo que o trabalhador continue empregado.
5. Requisitos legais para concessão do auxílio-acidente
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa preencher quatro requisitos cumulativos:
Estar na qualidade de segurado na data do acidente, ou seja, estar com o vínculo ativo no INSS;
Ter sofrido acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho);
Ter ocorrido a consolidação das lesões com redução permanente da capacidade funcional;
Ter a sequela comprovada por perícia médica do INSS, que deve avaliar o impacto sobre a atividade profissional habitual.
Vale destacar que a lei não exige que o segurado tenha recebido auxílio-doença anteriormente. A limitação funcional pode surgir diretamente após o acidente, mesmo sem afastamento prévio.
6. Valor do auxílio-acidente e forma de pagamento
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado. Esse cálculo considera a média dos salários de contribuição e será definido pelo INSS conforme as regras vigentes na data da concessão.
O benefício é pago mensalmente, até a véspera da aposentadoria do segurado ou até que cesse a sequela. Ele não é acumulável com aposentadoria, como dispõe o §2º do art. 86 da Lei nº 8.213/91. No entanto, pode ser acumulado com o salário, já que o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade.
7. Como solicitar o auxílio-acidente
O pedido do auxílio-acidente deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelos meios digitais:
- Portal gov.br/meuinss;
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento 135.
Durante o processo, o segurado será agendado para perícia médica oficial, onde deverá apresentar documentação clínica que comprove a limitação funcional.
Documentos úteis para o pedido:
Documento pessoal com CPF;
Laudos médicos detalhados com CID e descrição da sequela;
Exames (raio-x, ressonância, tomografia);
Atestados de fisioterapia ou reabilitação;
Declaração ou prova da atividade exercida na época do acidente.
Quanto mais detalhado for o conjunto de documentos, maiores as chances de deferimento administrativo.
8. Por que o INSS nega tantos pedidos?
Mesmo quando o segurado preenche os requisitos, é comum o INSS indeferir o pedido do auxílio-acidente. As razões mais frequentes incluem:
Laudos médicos insuficientes ou mal redigidos;
Interpretação restritiva da perícia do INSS;
Falta de prova de vínculo com a atividade na data do acidente;
Ausência de documentação que demonstre impacto funcional.
Nesses casos, é recomendável buscar apoio jurídico para recorrer ou ingressar com ação judicial, especialmente quando a limitação é evidente, mas não reconhecida na via administrativa.
9. A importância de um advogado especializado
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença na concessão do auxílio-acidente. O profissional irá:
Verificar se o caso se enquadra nos critérios legais;
Organizar a documentação técnica com base nos parâmetros do INSS;
Instruir a perícia médica com laudos fundamentados;
Acompanhar recursos administrativos;
Ingressar com ação judicial, quando necessário.
A atuação técnica correta ajuda a evitar perda de prazo, negativa indevida e ainda possibilita a concessão retroativa com recebimento de valores acumulados.
10. Perguntas frequentes (FAQ)
✅ Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e não exige afastamento do trabalho. Ele pode ser recebido mesmo enquanto o segurado continua exercendo sua atividade.
✅ Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
Não. A Lei nº 8.213/91 não exige o recebimento anterior de auxílio por incapacidade. Basta que haja sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.
✅ Autônomos e MEIs têm direito ao auxílio-acidente?
Não. Os contribuintes individuais (como autônomos e MEIs) não têm direito ao auxílio-acidente.
✅ A negativa do INSS é definitiva?
Não. Se o benefício for negado indevidamente, o segurado pode recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial, desde que haja documentação técnica suficiente.
11. Conclusão
O auxílio-acidente é um direito assegurado por lei e serve como compensação financeira àqueles que, mesmo podendo continuar trabalhando, passaram a conviver com limitações permanentes. Muitos segurados não sabem que têm esse direito e acabam deixando de receber valores importantes ao longo da vida laboral.
Se você sofreu um acidente e acredita que ficou com alguma sequela permanente, mesmo que ainda esteja trabalhando, é fundamental procurar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar seu caso, reunir provas técnicas e garantir que você não abra mão de um direito.
Caso ainda tenha mais dúvidas você pode recorrer a canais oficiais do governo através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-acidente, entrar em contato conosco atraves da nossa página de contatos ou preencha o fomulário abaixo e tire suas dúvidas.