Sabia que você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?

É um direito garantido para aposentados, pensionistas, militares ou beneficiários da previdência privada diagnosticados com doenças graves.


Se você ou um ente querido se enquadra nesse perfil, podemos te ajudar a conseguir essa isenção.

O que é a isenção, e quem tem direito?

A isenção do Imposto de Renda é um benefício legal que permite a aposentados e pensionistas – sejam eles servidores públicos, beneficiários do INSS ou de regimes de previdência privada – diagnosticados com determinadas doenças graves, serem isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Esse benefício é assegurado pela Lei nº 7.713/88 e visa aliviar encargos financeiros para pessoas que enfrentam condições de saúde graves.

Você foi diagnosticado com alguma dessas doenças?

Saiba se você possui direito.

O que é necessário para solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda é importante que você esteja assessorado por um advogado especialista e reúna os seguintes documentos:

Quem Somos

Corrêa Lofrano Advogados

Referência em Araraquara, a Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados possui mais de 30 anos de história e iniciou suas atividades com o advogado e professor Dr. Luiz Fabiano Corrêa. Atualmente, a sua filha, Dra. Rute Corrêa Lofrano, e nossa equipe qualificada de advogados, oferecem atendimento diferenciado e personalizado em variadas áreas do Direito, para pessoas físicas e empresas.

Dúvidas Frequentes

Quando se atinge 65 anos, a isenção ocorre automaticamente?

Não, ao completar 65 anos, você possui o direito à isenção do imposto de renda até um certo patamar de rendimentos.
Qualquer valor que exceder esse limite não estará isento.

É possível reembolsar valores que foram descontados indevidamente?

Sim. Além da isenção, é possível pedir a devolução dos valores que foram retidos a título de Imposto de Renda desde o momento em que houve o diagnóstico da doença, respeitando-se o limite de 05 (cinco) anos.

Os ganhos provenientes de previdência privada também podem estar isentos do Imposto de Renda?

Sim. Os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria, por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, também são isentos do pagamento do IR.

Fui diagnosticado com câncer, mas já estou recuperado, tenho direito?

Sim. Mesmo após a recuperação do câncer, você ainda pode ter a isenção do imposto de renda.

A isenção se aplica para trabalhadores que estejam na ativa?

Não. A isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Quanto tempo demora a análise do pedido de isenção?

O prazo para análise do pedido de isenção pode variar, a depender da unidade e/ou juiz que o está analisando, entretanto, com assessoria adequada para direcionamento do pedido corretamente e organização dos documentos necessários, o trâmite tende a ser mais breve.

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