Mais de 30 anos de atuação na área Cível, à sua disposição
A Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados oferece assessoria e consultoria para as áreas relacionadas ao Direito do Consumidor, da Família, das Sucessões, Imobiliário, Bancário e outras.
Precisa de orientação com alguma questão Cível? Preencha o formulário abaixo.
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Trabalhamos com assessoria especializada nas áreas da Família, do Direito das Sucessões, nas relações de consumo, e nas relativas a contratos bancários e imobiliários.
Assista o vídeo para entender mais ou entre em contato via formulário ou Whatsapp.
Nossos Serviços
Divórcio Consensual e Litigioso
Propositura e defesa em ação ação judicial, assessoria e pedido de homologação em acordos, divisão e administração de bens, atuação em divórcio extrajudicial e outros.
Pensão Alimentícia
Pedidos de pensão alimentícia, execução de parcelas da pensão em atraso, pensão à gestante, revisão do valor da pensão, pedidos de exoneração, etc.
Inventário Judicial, Extrajudicial e Planejamento Sucessório
Assessoria e consultoria quanto à divisão dos bens do falecido, administração da herança, abertura do processo de inventário (judicial ou extrajudicial), pedido e registro do formal de partilha, defesa do interesse dos herdeiros, assessoria em testamentos, etc.
Relação de Consumo
Notificações para solicitar informações do consumidor à empresas (bancos, lojas, agências, etc.), propositura de ações para modificar contratos com cláusulas prejudiciais ao consumidor, defesa do consumidor em processos judiciais (ex.: ações de cobrança), assessoria em acordos e elaboração de contratos variados (empréstimos, financiamentos, e outros).
Imobiliário / Locações / Direitos Reais
Atuação em questões que envolvam imóveis (compra e venda, comodato, etc.), finalização e/ou elaboração de contratos de locação, cobrança de aluguéis, despejo, usucapião, usufruto, propriedade e posse de bens, revisões de contratos e outros.
Quem Somos
Perguntas Frequentes
A atuação do advogado é obrigatória tanto no divórcio amigável quanto no litigioso. Por isso, você deve, antes de tudo, procurar um advogado de sua confiança para que ele estude o seu caso e o oriente sobre qual a melhor forma de conduzir o seu processo de divórcio e quais as melhores condutas a serem adotadas para a sua situação, de forma individualizada, porque cada caso demanda uma atenção específica.
Não. O pagamento da pensão é devido a partir de quando uma decisão judicial a estipule. Ou seja, se você nunca ingressou com uma ação para fixar a pensão alimentícia ou não possui uma decisão judicial que homologou acordo nesse sentido, então não tem valores em atraso a receber.
O ideal é que, através da assessoria de um advogado, o contrato seja analisado e assim se verifique se existem cláusulas abusivas que podem ser revistas judicialmente. A partir dessa primeira análise, pode ser interessante notificar a outra parte para tentar chegar a um acordo amigável e abreviar a discussão ou, em último caso, ingressar com ação revisional de contrato, a fim de tentar adequar a prestação ao que a lei define como correto.
Qualquer pessoa interessada na divisão dos bens do falecido pode ingressar com o pedido. O cônjuge ou companheiro sobrevivente do falecido, o Ministério Público, a Fazenda Pública, os filhos, irmãos, pais, netos, e até mesmo os credores da pessoa falecida podem fazer o pedido de abertura do inventário. Mas, atenção: não confunda a possibilidade para pedir a abertura do inventário com a preferência em ser nomeado inventariante.
É importante que o banco informe do que se trata esse desconto e essa informação é direito do consumidor. Caso o banco não esclareça do que se trata, é possível entrar com ação judicial para compeli-lo a isso e, ainda, solicitar a devolução dos valores em dobro, com juros e correção monetária, caso os descontos realmente não sejam devidos. Por isso é de extrema importância que um advogado conduza seu caso para tomar as medidas administrativas corretas, visando estudar a viabilidade ou não de se ingressar com ação no Judiciário.
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