Escritório de Advocacia Especializado em Direito Previdenciário

Mais de 30 anos de experiência na área previdenciária à sua disposição.

  • Análise da situação previdenciária;
  • Pedidos (administrativos e judiciais) de aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio doença;
  • E diversos outros benefícios e serviços previdenciários.

Precisa de orientação com alguma questão previdenciária? Preencha o formulário abaixo.

Mais de 30 anos de experiência na área previdenciária à sua disposição.

Oferecemos assessoria e consultoria jurídica para análise da situação previdenciária do cliente e pedidos (administrativos e judiciais) de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença  e outros benefícios.

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Como podemos te ajudar?

A Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados possui profissionais especializados na área de Direito Previdenciário. Nosso advogados estão prontos para auxiliá-lo e na análise de sua questão previdenciária.

Assista o vídeo para entender mais ou entre em contato via formulário ou Whatsapp.

Nossos Serviços

Assessoria e consultoria jurídica

Análise da situação previdenciária do cliente para auxiliá-lo na escolha pela aposentadoria mais vantajosa, com realização de cálculo do tempo de contribuição e do provável valor do benefício.

Planejamento previdenciário

A partir da análise da situação previdenciária do cliente, o auxiliamos a identificar o momento oportuno para obtenção de sua aposentadoria, considerando-se o seu tempo de contribuição, idade e valor do provável benefício.

Aposentadorias

Requerimentos administrativos e propositura de ações judiciais para concessão de aposentadorias por idade urbana, rural e híbrida, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e por invalidez.

Auxílio-doença comum ou acidentário

Requerimentos administrativos e propositura de ações judiciais para concessão de benefício auxílio-doença, seja ele comum ou acidentário.

Pensão por morte

Requerimentos administrativos e propositura de ações judiciais para concessão de pensão por morte.

Revisão de benefícios previdenciários

Requerimentos administrativos e propositura de ações judiciais para solicitar revisão de benefícios previdenciários já concedidos, em razão de eventual equívoco cometido pelo INSS no momento da sua concessão (data de início do benefício, cálculo do valor da renda mensal, etc.).

Quem Somos

Referência em Araraquara, a Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados tem mais de 30 anos de história e iniciou suas atividades com o advogado e professor Dr. Luiz Fabiano Corrêa. Atualmente, a Dra. Rute Corrêa Lofrano e nossa equipe de advogados são qualificados e oferecem um atendimento diferenciado e personalizado em variadas áreas do Direito, para pessoas físicas ou empresas.

Perguntas Frequentes

Sim, dependendo do caso concreto, é possível que o INSS lhe conceda Benefício de Prestação Continuada. Esse, benefício, também conhecido como LOAS, é concedido, independentemente de contribuição previdenciária, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem vulnerabilidade econômica. Entretanto, além dos requisitos relacionados à deficiência e idade, esse tipo de benefício também exige a comprovação de renda familiar módica, inscrição no Cadastro Único, entre outros.

Cada tipo de aposentadoria exige um determinado período de tempo de contribuição e, também, possui requisitos diferenciados para homem e mulher. A orientação é que se consulte um advogado de sua confiança para que ele faça a análise da sua situação previdenciária e te oriente sobre qual o tempo de contribuição necessário para melhor opção de aposentadoria.

A orientação é para que você procure o auxílio de um advogado de sua confiança para que ele analise os motivos do indeferimento do benefício e te oriente sobre a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para reversão da decisão administrativa.

Não. A opção de revisão do benefício pela continuidade das contribuições é denominada pelo judiciário brasileiro como “desaposentação”, porém, já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal.
A orientação é para que você procure um advogado de sua confiança para que ele analise as razões pela qual o INSS não quer reconhecer o período. Ele saberá te orientar acerca da documentação necessária e, também, sobre a possibilidade de ingresso de ação judicial para reconhecer tal período como tempo de contribuição.
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