Se você ou seu filho precisam receber pensão alimentícia, podemos ajudá-lo a garantir esse suporte essencial. Nossa equipe jurídica especializada trabalha para que o pedido seja feito de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais, para que você receba o valor adequado para as suas necessidades ou as necessidades do seu filho.
Segurança Financeira para o Beneficiário
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Processo Ético e Transparente
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Acompanhamento Jurídico Especializado
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Garantia de Direitos Previstos em Lei
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Referência em Araraquara, a Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados possui mais de 30 anos de história e iniciou suas atividades com o advogado e professor Dr. Luiz Fabiano Corrêa. Atualmente, a sua filha, Dra. Rute Corrêa Lofrano, e nossa equipe qualificada de advogados, oferecem atendimento diferenciado e personalizado em variadas áreas do Direito, para pessoas físicas e empresas.
Filhos menores de idade, filhos maiores que comprovem real necessidade, cônjuges ou ex-cônjuges também podem ter direito à pensão alimentícia.
O valor da pensão é determinado com base no trinômio necessidade do beneficiário da pensão, a possibilidade daquele que paga a pensão (alimentante) e na proporcionalidade, que é a busca um meio-termo justo, garantindo o sustento do beneficiário sem sobrecarregar o pagador.
O não pagamento da pensão pode levar à execução judicial, penhora de bens e até prisão civil do devedor, mas tudo ocorre por meio de um processo judicial.
Sim, caso haja alteração na necessidade do beneficiário da pensão ou na capacidade financeira do pagador, a revisão pode ser solicitada ao juiz. A pensão pode ser extinta em casos como a maioridade do beneficiário, casamento deste ou caso o beneficiário obtenha meios próprios de sustento.
É possível firmar um acordo amigável entre as partes prevendo o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia. Contudo, para garantir a segurança e validade jurídica, esse acordo deve ser homologado judicialmente, o que somente ocorrerá por meio de um processo judicial.
A pensão alimentícia provisória é concedida de forma temporária no início do processo, para atender às necessidades imediatas do beneficiário, enquanto a pensão definitiva é fixada após uma análise detalhada da situação financeira das partes, que ocorrerá por meio de provas e manifestações no decorrer do processo judicial.
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